TJRN - 0800555-86.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/06/2025 08:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800555-86.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a)(es): OSIEL LINHARES DA COSTA MOURA e outros (2) Advogado do(a) EMBARGANTE: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 DESPACHO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de junho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800555-86.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a)(es): OSIEL LINHARES DA COSTA MOURA e outros (2) Advogado do(a) EMBARGANTE: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 DESPACHO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
Intime-se o embargante, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição no ID 143443536.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 07:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800555-86.2025.8.20.5106 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a)(es): OSIEL LINHARES DA COSTA MOURA e outros (2) Advogado do(a) EMBARGANTE: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO: Se tempestivos, recebo os Embargos à Execução para discussão, sem, contudo, atribuir o efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito autoral e o perigo de dano.
No mesmo sentido, não vislumbro como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 919 § 1º e art. 300, do CPC/2015, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas pelo(a) embargante.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se o(a) embargado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar(em) impugnação.
Cumpra-se.
Int.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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