TJRN - 0803504-14.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803504-14.2024.8.20.5108 Promovente: ANILCE MARIA FREIRE SOARES Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação apresentada pela parte exequente (ID nº 164524671), verifico que não foi atendido o comando contido no despacho anterior, especialmente no que se refere à eventual formulação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme expressamente orientado.
Ressalte-se que, conforme já registrado, a executada já demonstrou, em feitos análogos, não possuir mais existência física, razão pela qual se mostra infrutífera a reiteração de pedido de intimação de sua presidente, sem que haja requerimento formal de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 133 e seguintes do CPC.
Ademais, ao contrário do narrado na petição, não se está buscando a mera intimação para cumprimento, mas a própria satisfação do débito tanto é que já fora intentada a penhora via SISBAJUD e por oficial de justiça.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto à eventual formulação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de extinção do feito.
Inerte a parte exequente, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 19 de setembro de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
19/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803504-14.2024.8.20.5108 Promovente: ANILCE MARIA FREIRE SOARES Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, explicitar o que pretende com o requerido no ID n. 163155651, já que desnecessários novos atos de comunicação/ciência, estando o feito na busca de bens a serem expropriados, razão pela qual, se for o caso, deve a exequente formular desde lodo eventual pedido de desconsideração de personalidade jurídica, pois em outros cumprimentos de sentença análogos já se verificou que a pessoa jurídica em questão não mais possui existência física.
Havendo manifestação, voltem-me conclusos para despacho.
Inerte a parte exequente, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 8 de setembro de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
09/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803504-14.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANILCE MARIA FREIRE SOARES Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta precatoria foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 28 de agosto de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 09:24
Juntada de carta precatória devolvida
-
18/08/2025 13:57
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 11:38
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803504-14.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANILCE MARIA FREIRE SOARES Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta precatoria foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 18 de julho de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:10
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 09:09
Juntada de carta precatória devolvida
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19/05/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:04
Juntada de planilha de cálculos
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803504-14.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANILCE MARIA FREIRE SOARES Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 07:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:30
Decorrido prazo de apelado em 28/11/2024.
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:31
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 11/10/2024 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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11/10/2024 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:32
Juntada de Ofício
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26/09/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 09:55
Juntada de carta
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12/09/2024 09:12
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 11/10/2024 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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11/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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