TJRN - 0808267-10.2024.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0808267-10.2024.8.20.5124 AUTOR: MANOEL FAUSTINO DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Consoante o disposto no art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz integralmente a obrigação.
No caso em tela, restou comprovado nos autos (id. 148127102) que o devedor cumpriu a obrigação mediante o pagamento do valor de R$ 5.846,23, atraindo a aplicação da norma supracitada.
Além disso, verifico que a parte exequente apresentou os dados bancários necessários à expedição do alvará (id. 148187568).
Assim, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte autora, via SISCONDJ, no valor de R$ 5.846,23 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) atualizado com as devidas correções e acréscimos legais cabíveis.
Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os efeitos jurídicos pertinentes.
Considerando que houve o depósito voluntário da quantia, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará, respeitando-se, contudo, a ordem cronológica de expedição pela Secretaria.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808267-10.2024.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de janeiro de 2025. -
05/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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