TJRN - 0800008-44.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 01:58 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            17/09/2025 01:49 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            17/09/2025 01:07 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            17/09/2025 00:15 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            16/09/2025 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 22:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/07/2025 00:21 Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 15:07 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:07 Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 15/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 06:15 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            30/06/2025 05:54 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:32 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800008-44.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ ALVES DA ROCHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. P.I. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema.
 
 Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 05:45 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800008-44.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ ALVES DA ROCHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerida, visando ao desentranhamento da petição de ID nº 154939427, com a finalidade de que seja considerada, em seu lugar, a contestação posteriormente apresentada.
 
 Contudo, o requerimento não merece acolhimento.
 
 A petição de ID nº 154939427 foi regularmente protocolada dentro do prazo legal e representa manifestação válida da parte, a qual exerceu, naquela oportunidade, seu direito de defesa.
 
 A posterior apresentação de nova peça, com pretensão de substituição, encontra óbice na preclusão consumativa, instituto que impede o reexame ou a reapresentação de ato processual já praticado validamente.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desentranhamento da petição de ID nº 154939427, por reconhecida a preclusão consumativa, por conseguinte, determino o desentranhamento da petição de ID 154942406.
 
 INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar Réplica à contestação.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 P.
 
 I.
 
 JUCURUTU /RN, data de registro do sistema.
 
 Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:33 Outras Decisões 
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                                            18/06/2025 06:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 19:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 19:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 14:59 Decorrido prazo de FACTOR SOLUÇÕES INTERMEDIAÇÕES E CANCELAMENTOS LTDA em 27/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:09 Decorrido prazo de FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:04 Decorrido prazo de FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:13 Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 00:10 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE JUCURUTU - SECRETARIA JUDICIÁRIA DA VARA ÚNICA Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu – RN.
 
 CEP: 59330-000.
 
 Telefax: (84) 3673-9485 EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 0800008-44.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALVES DA ROCHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO: COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
 
 De ordem do Dr UEDSON BEZERRA COSTA UCHÔA, MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
 
 FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 08/01/2024, neste Juízo e Secretaria da Vara Única desta Comarca de Jucurutu - RN, se processam os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / Empréstimo consignado (11806), autuada sob o nº 0800008-44.2024.8.20.5118, movida por LUIZ ALVES DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*86-15 em face de FACTOR SOLUÇÕES INTERMEDIAÇÕES E CANCELAMENTOS LTDA instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.***.***/0001-85, nos quais foi determinada a expedição, na forma da lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de FACTOR SOLUÇÕES INTERMEDIAÇÕES E CANCELAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.***.***/0001-85, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze dias, ficando o requerido ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, sendo-lhe nomeado curador especial, na forma do art. 257, IV, do mesmo diploma legal, em caso de revelia.
 
 Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que o sede deste Juízo se situa na Rua Vicente Dutra de Souza, nº 139, Centro - Jucurutu - RN.
 
 O QUE SE CUMPRA na forma e sob as penas da Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta Comarca e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.
 
 Aos 14 de janeiro de 2025.
 
 Eu, __ (JAILSON SOARES DE ARAÚJO), Analista Judiciário desta Comarca, que o digitei, conferi e subscrevo JAILSON SOARES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/01/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 11:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2024 11:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/06/2024 02:12 Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 12:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/06/2024 09:44 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/05/2024 09:28 Outras Decisões 
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                                            22/05/2024 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 11:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 09:52 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu. 
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                                            25/04/2024 09:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu. 
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                                            23/04/2024 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 22:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/03/2024 14:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:13 Audiência conciliação designada para 25/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu. 
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                                            13/03/2024 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 12:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 10:38 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            08/01/2024 23:47 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 23:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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