TJRN - 0800474-12.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Alvará recebido
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: JOSE VICTOR DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº 0800474-12.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 148948191, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 22 de abril de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 20:43
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:43
Juntada de intimação de pauta
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22/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 03:59
Decorrido prazo de FLAVIO MEDEIROS DA COSTA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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05/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:02
Decretada a revelia
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17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:14
Outras Decisões
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14/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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