TJRN - 0802112-67.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:31
Outras Decisões
-
21/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 . .
Processo nº:0802112-67.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE SOUZA NUNES: MARIA DE SOUZA NUNES REU: BANCO DO BRASIL S/A:Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados pela parte ré no Id 156110067, conforme Despacho de Id 154712600.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-00022 16 de julho de 2025.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:12
Publicado Citação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802112-67.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE SOUZA NUNES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Recebo a inicial e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, por vislumbrar presentes os requisitos autorizadores.
Não há pedido de urgência.
Dispenso a conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias e, após, vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
Caso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contados da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpridas todas as determinações expressas no presente despacho é que os autos deverão vir conclusos.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837632-90.2024.8.20.5001
Adriana Batista dos Santos Fonseca de Li...
Policia Militar do Estado do Rio Grande ...
Advogado: Eric Torquato Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 19:00
Processo nº 0837632-90.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Eric Torquato Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0809439-21.2023.8.20.5124
Lucimar Evangelista Moreira
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Magda Catarina Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2023 08:51
Processo nº 0100262-23.2014.8.20.0102
Acla Cobranca LTDA ME
Elizabete Alves Rafael Araujo
Advogado: Alisson Petros de Andrade Feitosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00
Processo nº 0800583-54.2025.8.20.5106
Nosso Estoque Comercio e Distribuicao De...
J e Damasceno
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 16:17