TJRN - 0811177-10.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PETIÇÃO CÍVEL (241): 0811177-10.2024.8.20.5124 REQUERENTE: ALBERTO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: Banco BMG S/A DESPACHO Inicialmente, retifico a classe judicial, a fim de evitar incongruências no GPSJus.
Por seu turno, evidenciada a anulação da sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação.
No mesmo prazo, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
No silêncio ou pedido de julgamento antecipado, encaminhem os autos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:19
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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25/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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13/08/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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06/08/2024 11:49
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:55
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:40
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/07/2024 14:34
Recebidos os autos.
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18/07/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO LUIZ DE ARAÚJO.
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18/07/2024 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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