TJRN - 0801144-24.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 10:12
Juntada de termo
-
16/05/2025 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 03:47
Decorrido prazo de NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:49
Publicado Citação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0801144-24.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: Bradesco Administradora de Consócios Ltda EXECUTADO: NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais pelo sistema e-guia, nos termos da Lei Estadual nº 11.038/2021, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 24 de janeiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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