TJRN - 0849053-82.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS REQUERIDO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a informar da consecução ou não de acordo em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/09/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2025 10:56 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/09/2025 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 05:06 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:21 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS REQUERIDO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, retornando em conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2025 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 05:37 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            22/08/2025 05:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:34 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0849053-82.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS e outros Réu: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 158905193, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 28 de julho de 2025.
 
 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            28/07/2025 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 01:15 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0849053-82.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS e outros Réu: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora de ID 156392623 ou solicitar a substituição do bem em 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 3 de julho de 2025.
 
 EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            03/07/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:16 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O LIBERE-SE o valor penhorado em pagamento mediante expedição de alvará; depois disso, em conclusão para apreciação dos pedidos executivos já formulados.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/06/2025 09:21 Desentranhado o documento 
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                                            09/06/2025 09:21 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/06/2025 08:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/06/2025 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 07:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 02:20 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:36 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:05 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O EXPEÇA-SE a certidão comprobatória para fins de protesto (Artigo 517 do Código de Processo Civil), disponibilizando-a nos autos; da mesma forma, NEGATIVE-SE a parte executada via sistema conveniado (Serasajud).
 
 LIBERE-SE o valor retido em penhora, mediante expedição de alvará, em favor da parte exeqüente, que terá 05 (cinco) dias para requerer prosseguimento.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/05/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 07:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 09:35 Decorrido prazo de executado em 06/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:45 Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:45 Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 19:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/05/2025 07:41 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            04/05/2025 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            29/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 01:59 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            29/04/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849053-82.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS e outros Réu: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, para impugnação à penhora de ID 149173212, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
 
 Natal, 24 de abril de 2025.
 
 EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            24/04/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2025 21:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 06:09 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 02:19 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão após deduzida a pretensão, impugnada a dedução e replicada a impugnação. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 REJEITO a impugnação em questão porque a multa foi executada e corrigida como colocado em sentença, de 30 de junho de 2019 a 18 de junho de 2021, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros legais de 1% (um por cento) de mora.
 
 Logo, em assim sendo, diante da correção do cálculo exeqüendo, REJEITO, como dito, a impugnação apresentada e INTIMO a parte autora ora exeqüente a requerer prosseguimento atualizando suas contas e escolhendo a modalidade de penhora que preferir, em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/01/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 16:25 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/01/2025 06:17 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 21:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/12/2024 04:39 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            06/12/2024 04:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            06/12/2024 02:34 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            06/12/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            04/12/2024 18:30 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            04/12/2024 18:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            29/11/2024 01:20 Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/11/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 09:04 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            27/11/2024 09:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            26/11/2024 22:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 09:25 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            26/11/2024 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            26/11/2024 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 08:22 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            25/11/2024 17:36 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            25/11/2024 17:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            22/11/2024 20:48 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Fica designada a visita técnica solicitada pela parte ré ora executada para a data de 05 de dezembro de 2024, às 09h00min.
 
 Ficam partes e procuradores intimados por meio desta publicação.
 
 Terá a parte executada 05 (cinco) dias, desde essa data, para apresentar cronograma de reparação conforme solicitado, para atendimento da obrigação sentencial ora em execução.
 
 Em conclusão depois disso; em suspensão até lá.
 
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                                            06/11/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:45 Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior 
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                                            06/11/2024 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 05:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a informar como solicitado pela parte ré ora executada em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
 
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                                            05/11/2024 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 21:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 08:07 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849053-82.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JORGE LUIS DE FREITAS VASCONCELOS, NANCI RAMOS DA COSTA VASCONCELOS EXECUTADO: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
 
 Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
 
 Nesses mesmos prazos, deve também cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preciso se fizer.
 
 Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
 
 TENDO EM VISTA que o presente cumprimento de sentença engloba obrigação de fazer, e TENDO EM VISTA ainda os termos da Súmula n 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), INTIME-SE o advogado por meio do Diário Oficial, mas a parte PESSOALMENTE por meio de mandado.
 
 Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/09/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 10:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/09/2024 10:02 Processo Reativado 
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                                            29/09/2024 21:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/09/2024 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 09:56 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 09:56 Juntada de despacho 
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                                            10/03/2023 19:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/03/2023 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 14:24 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 14:00 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:37 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:09 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:41 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:45 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            07/02/2023 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 15:22 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/02/2023 15:18 Juntada de custas 
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                                            25/01/2023 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 16:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/08/2022 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 14:42 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2022 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2022 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2022 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 03:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2022 19:54 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2022 00:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2022 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2022 01:30 Decorrido prazo de COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            18/01/2022 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2022 12:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/12/2021 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            08/12/2021 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2021 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2021 08:43 Juntada de carta de ordem devolvida 
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                                            15/10/2021 09:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2021 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2021 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2021 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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