TJRN - 0801948-12.2024.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:50
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - Email: Processo: 0801948-12.2024.8.20.5161 1) Intimem-se as partes do retorno dos autos do grau de recurso e para, no prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito; 2) Findo o prazo sem manifestações e cumpridas as determinações da sentença/acórdão, arquivem-se; 3) Apresentadas manifestações e pedidos de cumprimento diversos do já contido na sentença/acórdão (a serem cumprido) ou, ainda, pedidos de execuções/cumprimento; façam-se os autos conclusos.
Baraúna/RN, (data de validação no sistema) ANA QUEZIA MORAIS DE SOUZA Chefe de Secretaria -
04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 13:11
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:11
Juntada de intimação de pauta
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17/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 23:57
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO para, querendo no prazo de 15 ( quinze ) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação -
02/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença retro de ID 146452475. -
27/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 10/02/2024.
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801948-12.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Havendo requerimentos faça-se conclusão para decisão.
Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:38
Decorrido prazo de Autora em 04/10/2024.
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07/10/2024 16:11
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS.
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07/08/2024 23:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 23:26
Outras Decisões
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05/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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