TJRN - 0803066-46.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE MACAÍBA/RN ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0803066-46.2024.8.20.5121 Nos termos do artigo 203, § 4º, do novo CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 151128153, INTIMO as partes, por meio do(os) advogado(os), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Macaíba, 13 de maio de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/05/2025 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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22/04/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, Intimo a parte requerida, por seu advogado, para, providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05(cinco)dias.
Macaíba/RN, 8 de abril de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0803066-46.2024.8.20.5121 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE GOIS FREDERICO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou a proposta de honorários, INTIMO as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com a decisão de Id nº 141323015.
Macaíba, 6 de março de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803066-46.2024.8.20.5121 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE GOIS FREDERICO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia contábil neste feito, NOMEIO como perita judicial a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários.
Por oportuno, seguem as informações para intimação da perita: ENDEREÇO: Avenida Abel Cabral, 1245 (Complemento: Apt 1302 B1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN cep: 59151250 TELEFONE: (84) 99673-0886 E-MAIL: [email protected] Ato contínuo, observe-se a seguinte sequência de atos processuais: 01) INFORMADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PELO(A) PERITO(A), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 02) Estando as partes de acordo com a proposta, intime-se a requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos. 03) DEPOSITADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o(a) perito(a), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o(a) perito(a) informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso.
Havendo requerimento do(a) perito(a), autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para início dos trabalhos técnicos, conforme permite o artigo 465, § 4º, do CPC.
Expeça-se alvará. 04) APRESENTADO O LAUDO, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 05) DECORRIDO O PRAZO, certifique-se a secretaria acerca da existência de documentos a serem juntados.
Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
03/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:26
Outras Decisões
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29/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 11:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 30/09/2024 11:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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30/09/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:49
Desentranhado o documento
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23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/09/2024 11:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/08/2024 07:27
Recebidos os autos.
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23/08/2024 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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22/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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