TJRN - 0873760-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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07/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0873760-80.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Natal contra a parte acima nominada e qualificada.
A parte executada opôs embargos à execução nos autos virtuais desta execução.
Ocorre que, conforme disposição legal, os embargos à execução constituem ação autônoma, e, apesar de sua distribuição se dar por dependência aos autos da execução, sua autuação deve ser realizada em autos apartados, implicando seu ajuizamento, inclusive, no necessário recolhimento das custas judiciais e segurança do juízo, salvo as previsões legais.
Assim, determino que se proceda à intimação da parte executada para autuar a petição de embargos e documentos correlatos dos autos da presente execução fiscal em autos apartados, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte observar a necessidade de recolhimento das custas processuais, salvo a hipótese de requerimento de justiça gratuita, bem como a garantia do juízo.
Findas estas providências, proceda a Secretaria à exclusão da petição de embargos e demais documentos, constantes nos ID 143345410, certificando-se nos autos acerca do cumprimento das diligências ora determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
08/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/02/2025 00:57
Publicado Citação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 N.º do Processo : 0873760-80.2022.8.20.5001 Parte Exequente : EXEQUENTE: Município de Natal Parte Executada: EXECUTADO: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A CERTIDÃO Certifico que intimados da decisão de ID num. 129162112, as partes, através de seus representantes, deixaram decorrer o prazo na ausência de recurso/manifestação.
Certifico, ainda, que em cumprimento à decisão de ID num. 112601985, CITO a parte executada, através do sistema, para opor embargos à Execução, querendo, nos termos do art. 910 do CPC. 30 de janeiro de 2025 JEANE DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
30/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/10/2024 23:59.
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24/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:19
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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18/05/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
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13/03/2024 02:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/03/2024 23:59.
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02/02/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
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27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:36
Outras Decisões
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12/09/2022 21:03
Conclusos para decisão
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12/09/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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