TJRN - 0802964-59.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802964-59.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAÚJO & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RÉU: CLINICA DE HEMODIÁLISE JOÃO CAMARA LTDA DESPACHO Converto em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar o contrato particular de promessa de cessão de direitos relativos a imóvel a que se refere na inicial, em 15 (quinze) dias, ou apontar o identificador em que se encontra.
P.I.C.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:59
Decorrido prazo de ré em 23/04/2025.
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02/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802964-59.2025.8.20.5001 AUTOR: ARAUJO & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cobrança que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO a revelia da parte ré diante de seu silêncio, aplicando ao caso os efeitos material e processual do instituto, para presumir verdadeira a versão dos fatos deduzida pelo autor e considerar intimada a parte ré mediante a mera publicação em Diário Oficial (Artigos 344 e 346 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 05:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:01
Decorrido prazo de ré em 13/03/2025.
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24/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:49
Decorrido prazo de Sociedade Potiguar de Empreendimentos S/C Ltda em 27/01/2025.
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28/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:37
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802964-59.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAUJO & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA D E S P A C H O CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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