TJRN - 0829902-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2024 11:05
Decorrido prazo de Réu em 03/12/2024.
-
04/12/2024 20:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
29/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
26/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
10/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0829902-62.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): J BATISTA DE MEDEIROS DISTRIBUIDORA LTDA Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os réus, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 6 de novembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 12:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:46
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 04:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 22:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/09/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829902-62.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J BATISTA DE MEDEIROS DISTRIBUIDORA LTDA Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica às contestações juntadas nos ID's 102734276 e 102904566 , no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 16:12
Publicado Citação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
21/06/2023 15:47
Publicado Citação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao Banco do Brasil S/A Avenida Rio Branco 510, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-900 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Fica ainda INTIMADA da decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos, em razão do não pagamento da dívida aqui discutida, sob pena de incidir em multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23060410380639000000095514482 e 23061308525353600000095546320, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0829902-62.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J BATISTA DE MEDEIROS DISTRIBUIDORA LTDA Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A NATAL/RN, 15 de junho de 2023.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
15/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/06/2023 13:51
Juntada de custas
-
04/06/2023 10:42
Juntada de custas
-
04/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830001-32.2023.8.20.5001
Instituto Porto de Ensino LTDA
Andrea da Silva Correia
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 10:57
Processo nº 0800391-18.2018.8.20.5155
Anastacia Ferreira da Silva Costa
Municipio de Ruy Barbosa
Advogado: Lucio de Oliveira Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2020 15:48
Processo nº 0822752-98.2021.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Ronaldo Monteiro Sabino
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2021 13:10
Processo nº 0803939-71.2022.8.20.5103
Josefa Salome Viturino do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2022 21:40
Processo nº 0876270-37.2020.8.20.5001
Maria das Gracas da Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2020 15:01