TJRN - 0100760-37.2016.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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15/08/2023 22:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0100760-37.2016.8.20.0139 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FLORANIA EXECUTADO: FRANCISCA ALBA DE AZEVEDO DANTAS Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo Município de Florânia em desfavor de Francisca Alba de Azevedo Dantas, qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em petição de id. 104689784, foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924 e 925, do novo Código de Processo Civil restam assim vazados: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:52
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100760-37.2016.8.20.0139 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FLORANIA EXECUTADO: FRANCISCA ALBA DE AZEVEDO DANTAS DESPACHO INTIME-SE o ente exequente para se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBA DE AZEVEDO DANTAS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:32
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:16
Juntada de Alvará recebido
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31/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 12:40
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:14
Conclusos para despacho
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14/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:12
Decorrido prazo de Francisca Alba de Azevedo Dantas em 09/12/2020.
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10/12/2020 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBA DE AZEVEDO DANTAS em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 12:43
Recebidos os autos
-
07/02/2020 02:30
Digitalizado PJE
-
28/01/2020 03:24
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
27/01/2020 10:59
Recebidos os autos do Magistrado
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27/01/2020 09:48
Mero expediente
-
09/08/2019 01:15
Concluso para despacho
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24/05/2019 12:10
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2019 01:37
Certidão expedida/exarada
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08/05/2019 03:01
Petição
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07/05/2019 04:03
Recebido os Autos do Advogado
-
02/05/2019 10:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/02/2019 12:00
Juntada de mandado
-
15/02/2019 08:35
Certidão de Oficial Expedida
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04/02/2019 08:43
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2019 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
30/01/2019 12:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/01/2019 12:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/01/2019 01:13
Mero expediente
-
28/06/2018 01:23
Concluso para despacho
-
19/06/2018 02:38
Petição
-
19/06/2018 01:48
Recebimento
-
19/03/2018 08:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/02/2018 11:19
Documento
-
20/11/2017 03:52
Recebimento
-
20/11/2017 03:52
Recebimento
-
20/11/2017 03:37
Mero expediente
-
09/11/2017 02:48
Concluso para despacho
-
08/11/2017 02:20
Recebimento
-
08/11/2017 02:13
Mero expediente
-
22/05/2017 03:15
Concluso para despacho
-
26/04/2017 11:37
Recebimento
-
06/04/2017 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
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30/03/2017 02:05
Documento
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20/03/2017 05:54
Petição
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13/02/2017 10:54
Remessa
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01/02/2017 11:18
Recebimento
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27/01/2017 09:52
Mero expediente
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08/11/2016 08:12
Concluso para decisão
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18/10/2016 05:09
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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