TJRN - 0800614-27.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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02/12/2024 05:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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02/12/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 15:33
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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07/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/11/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:12
Juntada de informação
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28/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 10:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:47
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:38
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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11/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800614-27.2023.8.20.5112 AUTOR: ESTEFANEA LOBO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:04
Juntada de termo
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31/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800614-27.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANEA LOBO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte devedora apresentou, no ID 107349326, o comprovante de depósito de valores.
A parte credora informou que ainda havia débito remanescente e requereu o cumprimento de sentença.
Intimada para efetuar o pagamento e/ou impugnar a execução, a parte devedora apresentou comprovantes e cálculos da obrigação de pagar (ID 109721132).
A parte autora veio aos autos concordar com valores depositados em juízo e informou que o crédito foi integralmente satisfeito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás para o levantamento dos valores depositados nos IDs 107349326 - Pág.
Total - 216/218 e 109721132 - Pág.
Total - 232, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800614-27.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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27/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 07:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800614-27.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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16/09/2023 08:52
Juntada de despacho
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12/06/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
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20/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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20/05/2023 01:53
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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20/05/2023 01:51
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 04:11
Publicado Citação em 17/02/2023.
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17/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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07/03/2023 17:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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