TJRN - 0805509-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805509-05.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: EVERTON LIMA DA CRUZ CPF: *32.***.*62-05, CARLOS ALBERTO DE LIMA CPF: *94.***.*88-20, FATIMA FERNANDES DE LIMA CPF: *12.***.*60-87, SANTANA LIMA DA CRUZ CPF: *15.***.*77-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVERTON LIMA DA CRUZ Requerido: Advogado: D E S P A C H O Acolho a incompetência deste Juízo, arguida pelo Órgão Ministerial, para o pedido de retificação do registro de óbito de José Severo de Lima, lavrado perante o 5º Ofício de Notas por ser área de competência privativa da 20ª Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da Lei de Organização Judiciária, assim, deixo de apreciar tal pedido por ser este Juízo incompetente.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, para apresentação da certidão de inteiro teor do registro de casamento solicitado.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0805509-05.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARLOS ALBERTO DE LIMA e outros (2) Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em ajustar o pedido contido na inicial, observada a competência do Juízo.
No mesmo prazo deverá juntar i) a guia de recolhimento do FRMP; e ii) a certidão de inteiro teor do casamento de Inácio e Regina, de modo a possibilitar a verificação acerca de eventual legitimação de Artemiza ou Atemisa no registro do casamento dos seus genitores, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 17 de julho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
17/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0805509-05.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE LIMA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 151462956, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 16 de maio de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
16/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EVERTON LIMA DA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de EVERTON LIMA DA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805509-05.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: EVERTON LIMA DA CRUZ CPF: *32.***.*62-05, CARLOS ALBERTO DE LIMA CPF: *94.***.*88-20, FATIMA FERNANDES DE LIMA CPF: *12.***.*60-87, SANTANA LIMA DA CRUZ CPF: *15.***.*77-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EVERTON LIMA DA CRUZ Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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