TJRN - 0100526-17.2015.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100526-17.2015.8.20.0163 REQUERENTE: COSMA BATISTA DA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAJA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa em face da Fazenda Pública.
Intimada a se manifestar, a Fazenda Executada manifestou ciência, sem impugnar os cálculos apresentados pela exequente (id. 156274670).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos (id. 148598511), atualizados até abril/2025, e, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017.
Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado e em execução contra a Fazenda Pública não embargada não cabe a fixação de honorários de sucumbência (art. 85, §7º do CPC; STF – 2ª Turma.
Ag.-R no Ag-R no AI 589.488/RS.
Rel.
Min.
Ayres Britto.
DJe 25.04.12).
Autorizo desde já a retenção, para pagamento em separado, dos honorários contratuais, desde que apresentado o instrumento contratual até a data da confecção do ofício requisitório.
Caso o advogado do exequente não tenha apresentado comprovação de que é pessoa jurídica e optante do simples, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da Pessoa Física.
Após a validação do ofício requisitório para pagamento de RPV/Precatório, com fulcro no Ofício Circular nº 34/2024-GAB/CGJ-RN, bem como no Informativo 54 Da Secretaria de Gestão Estratégica, suspenda-se o feito por expedição de Precatório.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJA em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
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24/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:46
Digitalizado PJE
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08/11/2021 09:46
Recebidos os autos
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17/08/2021 01:20
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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08/05/2020 09:22
Certidão expedida/exarada
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05/05/2020 01:48
Relação encaminhada ao DJE
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04/05/2020 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
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06/04/2020 05:26
Procedência
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22/05/2018 02:40
Concluso para despacho
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10/05/2018 09:25
Recebimento
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10/05/2018 09:25
Recebimento
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10/05/2018 01:06
Petição
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23/11/2017 12:00
Recebimento
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23/11/2017 12:00
Recebimento
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23/11/2017 03:31
Remetidos os Autos ao Advogado
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23/11/2017 02:10
Expedição de termo
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06/11/2017 10:09
Mero expediente
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03/04/2017 09:28
Concluso para despacho
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03/04/2017 09:15
Petição
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31/03/2017 01:41
Recebimento
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29/04/2016 11:23
Concluso para despacho
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03/03/2016 03:09
Petição
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19/11/2015 09:54
Certidão de Oficial Expedida
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19/11/2015 04:05
Juntada de mandado
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06/11/2015 09:49
Expedição de Mandado
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31/08/2015 02:15
Recebimento
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24/08/2015 01:21
Mero expediente
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28/07/2015 09:47
Concluso para despacho
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27/07/2015 10:30
Distribuído por sorteio
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27/07/2015 02:02
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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