TJRN - 0804191-84.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada conduzida por 30/10/2025 13:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804191-84.2025.8.20.5001 Autor: PAULO ROBERTO DA SILVA BENEVIDES Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a existência de tempo hábil para que se proceda com as intimações necessárias, defiro o pedido autoral de conversão da audiência de conciliação, agendada pelo ID 146949947 para ocorrer inicialmente de forma presencial em 03/07/2025 às 15:30, para que passe a ser realizada de maneira virtual.
Assim, proceda o CEJUSC com a conversão da audiência presencial para a modalidade virtual, mantendo-se a data inicialmente agendada e disponibilizando o link de acesso às partes e nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e prossiga nos termos do ID 146752062.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
03/04/2025 14:09
Recebidos os autos.
-
03/04/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804191-84.2025.8.20.5001 Autor: PAULO ROBERTO DA SILVA BENEVIDES Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/07/2025 15:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 13:27
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA BENEVIDES.
-
27/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804191-84.2025.8.20.5001 Autor: PAULO ROBERTO DA SILVA BENEVIDES Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre os comprovantes de residência anexados e o endereço informado na inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804191-84.2025.8.20.5001 Autor: PAULO ROBERTO DA SILVA BENEVIDES Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, há elementos nos autos que indicam a ausência dos pressupostos necessários para concessão da benesse.
Concedo, portanto, o prazo de quinze (15) dias para que o autor comprove que faz jus à gratuidade do processo, ou recolham o valor das custas iniciais, desistindo do pleito.
Outrossim, observo que não há nos autos comprovante de endereço do autor.
Diante disso, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo acima mencionado, apresente comprovante de endereço válido, como contas de energia, água, internet ou telefone, emitidas em seu nome ou em nome de parente que possa ser identificado nos autos, ou, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801297-57.2025.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Felipe Medeiros da Silva
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 12:33
Processo nº 0100936-51.2013.8.20.0129
Paulo de Tarso Teixeira Ferreira
Vicente Neto da Silva
Advogado: Niedja Silva de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2013 00:00
Processo nº 0808931-12.2022.8.20.5124
Condominio Renaissance Avant
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 15:17
Processo nº 0808931-12.2022.8.20.5124
Condominio Renaissance Avant
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2022 16:48
Processo nº 0107986-46.2013.8.20.0124
Mprn - 06 Promotoria Parnamirim
Newton Roberto de Oliveira Melo
Advogado: Letycia Layanne Moura de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10