TJRN - 0808931-12.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0808931-12.2022.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RENAISSANCE AVANT REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
PARNAMIRIM/RN, aos 31 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0808931-12.2022.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RENAISSANCE AVANT PARTE RÉ: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Conforme sobressai nítido dos autos, a instância superior anulou a sentença deste Juízo, que havia entendido por extinguir o feito sem análise do mérito.
Logo, reclama-se o prosseguimento do feito.
Verifica-se do caderno processual (vide decisão de ID 84337748) que, ao deferir a produção de prova antecipada (perícia), foi concedido à parte autora o lapso de 30 (trinta) dias para exercer o direito inserto no art. 308, caput e § 2º, do CPC, se assim lhe aprouvesse, a contar da apresentação do laudo.
Intimada, a parte autora optou por reiterar os termos da petição inicial originária (manifestação de ID 105906257), sobrevindo, após isso, a sentença de ID 116624672, a qual foi anulada.
Nessa linha, considerando que a parte ré já apresentou contestação (ID 86540661), impõe-se o cumprimento da marcha processual já esmiuçada na decisão de ID 84337748, com a intimação da parte autora para apresentar réplica e prosseguimento das demais ordens.
Por fim, em atenção ao pedido formulado na petição de ID 148213718, promova-se o desentranhamento do petitório de ID 148185756.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 14 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:25
Desentranhado o documento
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26/05/2025 07:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:17
Juntada de despacho
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22/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:26
Desentranhado o documento
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14/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2023 14:45
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:42
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
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08/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição incidental
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15/12/2022 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:19
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:36
Juntada de Certidão
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25/07/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
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22/06/2022 04:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2022 09:50
Juntada de custas
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19/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:53
Juntada de custas
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18/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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