TJRN - 0801817-87.2024.8.20.5112
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição incidental
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28/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801817-87.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA NONATO DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Havendo requerimentos e fundamentos que impactam no julgamento da demanda, opostos em id 160240212, intime-se a parte autora para oferecer manifestação à petição supramencionada, em 05 dias.
Após, venham-me conclusos para decisão, oportunidade em que serão analisados os pedidos ofertados pelo réu em id 160240212.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801817-87.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA NONATO DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da expressa recusa na produção de novas provas pela parte autora, intime-se a parte ré para informar se pretende produzir mais provas, especificando-as e justificando sua necessidade.
Prazo de 05 dias.
Havendo requerimentos, conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801817-87.2024.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE FATIMA NONATO DE PAULA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Com fundamento nos arts. 6º, 9º e 10º, do CPC, a fim de que as partes tenham a oportunidade de manifestarem-se, antes de que seja proferido o julgamento da lide, evitando-se, assim, a ocorrência de “decisão-surpresa”, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm mais provas a produzir em juízo, enumerando-as de forma específica e fundamentando a sua necessidade, no intento de evitar a realização de diligências ou atos processuais desnecessários à apreciação meritória, sendo resguardado a este Magistrado a faculdade de deferir ou não a produção de provas, nos termos do art. 370, do Código de Processo Civil.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo pedido de produção de provas, autos conclusos para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, ou em caso de requerimento de julgamento antecipado da lide, autos conclusos para a pasta de SENTENÇA.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:22
Declarada incompetência
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11/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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