TJRN - 0800261-16.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800261-16.2025.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 18 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/08/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800261-16.2025.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no presente feito.
Apodi/RN, 10 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800261-16.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINTO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O INDEFIRO o pleito de realização de Audiência de Instrução formulado pela parte autora, eis que os fatos alegados na exordial podem ser comprovados apenas por meio de provas documentais, bem como não há necessidade de ouvir testemunhas em Juízo, tudo com fulcro no convencimento motivado do magistrado.
Ademais, a promovida teve oportunidade de comprovar documentalmente a suposta contratação com a parte autora, mas não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Desta feita, determino conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800261-16.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 23 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
23/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800261-16.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIOMAR PEREIRA DA SILVA CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à retificação no polo ativo do presente feito, com a exclusão de DIOMAR PEREIRA DA SILVA e inclusão de MARIA DO SOCORRO PINTO no Sistema PJE.
Ademais, considerando que a promovida compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID nº 144661366), reputo suprida sua citação e determino a intimação da autora para apresentar réplica e informar se deseja a produção de provas, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800261-16.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMAR PEREIRA DA SILVA REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Compulsando os autos, determinada a emenda da inicial para esclarecer a inconsistência quando o endereço da parte autora, por sua vez, foi noticiado que o comprovante de residência acostado pertence a curadora Sra.
Raimunda Regis Pinto Torres, irmã da autora (ID. 141365153).
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) Regularizar a representação da parte autora, acostando documento que estabeleceu a Sra.
Raimunda Regis Pinto Torres como curadora da Sra.
Maria do Socorro Pinto; Após, com ou sem manifestação retornem conclusos para decisão.
No mais, defiro o pedido da parte autora (ID. 141365153), retifiquem o sistema inserindo a Sra.
Maria do Socorro Pinto como autora da presente lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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