TJRN - 0801323-77.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801323-77.2024.8.20.5128 AUTOR: JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO, SESAP - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, esclarecendo se a tutela deferida foi cumprida pelo ente demandado.
Após, conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
22/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801323-77.2024.8.20.5128 AUTOR: JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO, SESAP - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RN DESPACHO Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos de provas, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801323-77.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 28 de janeiro de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 02:39
Decorrido prazo de SESAP - Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SESAP - Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:03
Juntada de diligência
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05/09/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WELINGTON DO NASCIMENTO.
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05/09/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 12:07
Outras Decisões
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28/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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