TJRN - 0800646-02.2018.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
04/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:27
Processo Reativado
-
26/03/2025 19:27
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 19:27
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 31/01/2025
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26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800646-02.2018.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO PAULINO Requerido (a): Município de Canguaretama SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ANTÔNIO PAULINO em face do MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, ambos qualificados nos autos.
Realizada a penhora online, o executado informou que foram bloqueados valores em excesso, assim como requereu o desbloqueio dos valores em duplicidade (ID 141186923). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos que restou satisfeita a obrigação, após a penhora online, surgindo, por conseguinte, o dever de extinção do processo.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor.
Considerando a petição de ID 141186923, proceda-se ao desbloqueio dos valores em duplicidade, expedindo alvará em favor do executado, se for o caso, intimando-o para que indique a conta bancária para recebimento.
Além disso, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 19/11/2024.
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20/11/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 05:10
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:54
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 29/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:20
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:17
Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 27/06/2024 23:59.
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26/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 23/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
06/05/2024 10:31
Juntada de cálculo
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO PESSOA DE BRITO em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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13/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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18/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
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01/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
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05/06/2020 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 20:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANGUARETAMA em 15/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 17:19
Conclusos para decisão
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27/02/2019 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO em 26/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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