TJRN - 0800069-37.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800069-37.2023.8.20.5150 Promovente: ANTONIO ENILTON DE FREITAS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando que já fora sanado o equívoco ocorrido nos autos, sendo expedidos os competentes alvarás no ID 160103693, bem como já consta sentença de extinção em razão da satisfação da execução, INTIME-SE as partes para ciência, e, em seguida, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição - 
                                            
08/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:22
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:00
Juntada de Alvará recebido
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21/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800069-37.2023.8.20.5150 Promovente: ANTONIO ENILTON DE FREITAS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente, visando ao chamamento do feito à ordem, noticiando a existência de equívocos na liberação de valores incontroversos depositados nos autos, especificamente quanto ao montante de R$ 7.194,46, que, conforme aponta, foi destinado ao autor, porém não creditado em sua conta bancária em razão de erro anteriormente informado e posteriormente corrigido, bem como requerendo a liberação de valor remanescente bloqueado via SISBAJUD (R$ 2.197,66), com a respectiva retenção de honorários.
A certidão de ID 153659986 corrobora o alegado pelo exequente, ao consignar que, de fato, houve determinação de liberação do valor de R$ 10.502,10, sendo que o respectivo alvará foi expedido e assinado em 09/02/2024, porém, diante de dados bancários incorretos, houve estorno do montante de R$ 7.194,46, permanecendo tal quantia vinculada à conta judicial do feito.
A servidora certifica, ainda, não haver controvérsia quanto ao valor de R$ 2.197,66, restando evidenciado, portanto, que o bloqueio subsiste em favor do exequente.
Em que pese decisão anterior tenha determinado a devolução do valor de R$ 7.194,46 ao banco executado, a documentação carreada aos autos demonstra que a quantia é devida ao autor, não havendo oposição da parte contrária quanto à liberação em favor deste, conforme se depreende das manifestações acostadas.
Diante desse contexto, a medida se impõe para assegurar a efetividade do cumprimento da decisão judicial e evitar enriquecimento indevido, especialmente diante da ausência de insurgência das partes quanto à titularidade dos valores.
Ante o exposto, determino: Tornar sem efeito o despacho de ID nº 150766390, apenas no tocante à devolução da quantia de R$ 7.194,46 ao banco executado.
Determinar a liberação do valor de R$ 7.194,46 (sete mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), em favor do exequente ANTONIO ENILTON DE FREITAS, CPF: *78.***.*79-72, conforme dados bancários informados nos autos.
Determinar, igualmente, a liberação do valor de R$ 2.197,66 (dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor do exequente, observada a retenção contratual de 30% a título de honorários advocatícios, a serem depositados conforme os dados bancários do patrono informados na petição.
Faculto às partes, caso entendam necessário, que atualizem os dados bancários para viabilizar as liberações, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a efetivação das liberações, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito - 
                                            
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800069-37.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO ENILTON DE FREITAS Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOÃO ALFREDO SOARES DE MACEDO NETO - RN4792, VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS - RN19683 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, tendo em vista o despacho id 150766390, intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de pagamento no valor de R$ 2.197,66 (dois mil, centos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).
PORTALEGRE/RN, 27 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidora da Secretaria - 
                                            
27/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2025 08:22
Juntada de termo
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18/02/2025 05:37
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800069-37.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO ENILTON DE FREITAS BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do(a) certidão exarada.
PORTALEGRE/RN, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIO VINICIUS SIZENANDO OLIVEIRA Servidor da Secretaria - 
                                            
29/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 12:41
Processo Reativado
 - 
                                            
08/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 07:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 07:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2024 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 05:13
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 05:07
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 01:01
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/05/2024 10:01
Juntada de Alvará recebido
 - 
                                            
25/03/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 03:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
10/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2024 10:54
Outras Decisões
 - 
                                            
13/12/2023 01:38
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 01:38
Decorrido prazo de João Alfredo Soares de Macedo Neto em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2023 10:31
Juntada de termo
 - 
                                            
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 06:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 07:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2023 09:00
Juntada de termo
 - 
                                            
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 11:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2023 11:23
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
17/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
17/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2023 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/03/2023 16:57
Publicado Intimação em 28/03/2023.
 - 
                                            
28/03/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
 - 
                                            
26/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/03/2023 10:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2023 04:52
Publicado Intimação em 14/03/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
 - 
                                            
12/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
02/03/2023 03:48
Decorrido prazo de VICTOR MATEUS AIRES DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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