TJRN - 0805883-40.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0805883-40.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO JERONIMO FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 24 de março de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805883-40.2024.8.20.5103 DESPACHO Vislumbro a necessidade de realização de perícia grafotécnica, a fim de averiguar a autenticidade da assinatura aposta no termo de filiação e autorização apresentado pela demandada, pelo que determino o seguinte: Determino que seja nomeado(a) perito(a) para realização de exame grafotécnico de acordo com a lista dos especialistas cadastrados perante a unidade do CEJUSC de Currais Novos.
Arbitro em favor do(a) perito(a) honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) conforme Resolução do TJRN.
Intime-se a parte demandada para adiantar o pagamento dos honorários periciais comprovando o depósito judicial da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a inversão do ônus da prova, sob pena de ter de arcar com o ônus da não realização da mencionada prova pericial.
Na sequência, encaminhe-se a cópia do processo junto com todos os documentos necessários ao(à) perito(a) para confecção do laudo.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se de imediato o alvará para liberação dos honorários em favor do(a) perito(a).
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
24/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0805883-40.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO JERONIMO FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe. (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JERONIMO FILHO.
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16/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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