TJRN - 0882672-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0882672-95.2024.8.20.5001 AUTOR: M.
N.
D.
S.
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Acolho os pedidos postos no parecer do d.
Representante do Ministério Público e, para tanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do IPERN, dada a relação subjetiva entre a pretensão autoral e a atuação da parte .
Igualmente, como registrado no Parecer, não corre prazo prescricional em desfavor da parte menor.
Confiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize a representação processual, com juntada a procuração subscrita pela representante legal, tanto quanto, que se libere sigilo sobre documentos que o Munistério Público tem a integral faculdade de acesso.
P.I.
NATAL /RN, 26 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:22
Outras Decisões
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21/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
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10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:51
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0882672-95.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
N.
D.
S.
Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO M.
N.
D.
S. para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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