TJRN - 0820590-81.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0820590-81.2023.8.20.5124 Parte Autora: RAYLA LUANE MONTEIRO FELIPE Parte Ré: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de declínio de competência de AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR.
Aderindo às razões expostas na decisão de ID 141753958, recebo o declínio.
Com fulcro no art. 64, §4º do CPC, aproveito todos os atos processuais da presente demanda e, dando continuidade ao feito, verifico que a parte ré juntou o documento de ID 133685926, alegando que cumpriu a obrigação de fazer, imposta na decisão de ID 117772598.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o documento de ID 133685926, informando se ocorreu o cumprimento da obrigação.
Ademais, apesar das partes terem sido devidamente intimadas, não houve requerimento de produção de provas.
Então, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
14/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROC.
Nº 0820590-81.2023.8.20.5124 Ato Ordinatório Procedo a intimação da parte ré, por seu advogado, para se pronunciar sobre a petição de ID 121989729 e documento que acompanha, no prazo de 15 dias.
Natal, 11 de junho de 2024 EDINA TERESA DANTAS Diretora de Secretaria -
06/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:40
Declarada incompetência
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15/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:04
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:04
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 06:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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