TJRN - 0827349-18.2018.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:13
Publicado Citação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS A Sua Excelência o(a) Senhor(a) RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0827349-18.2018.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR, FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA, KIVIA RAISSA OLIVEIRA ALVES LIMA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA CPF: *24.***.*31-10, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 617.753,23 (seiscentos e dezessete mil e setecentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 29/07/2025.
Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 29 de julho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:11
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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01/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0827349-18.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR, FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA, KIVIA RAISSA OLIVEIRA ALVES LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 141948805 e 141270874), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:01
Juntada de guia
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
23/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
22/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:57
Juntada de diligência
-
25/09/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:12
Juntada de diligência
-
03/09/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 15:13
Juntada de diligência
-
26/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:38
Outras Decisões
-
29/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
02/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 05:08
Decorrido prazo de JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 07:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:36
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 11:08
Expedição de Ofício.
-
28/01/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2020 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2020 10:45
Exclusão de Movimento
-
07/01/2020 10:45
Juntada de Certidão
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19/12/2019 20:19
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/07/2018 09:24
Outras Decisões
-
05/07/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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