TJRN - 0874757-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0874757-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: KAROLINE CAVALCANTE FONSECA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dizer se concorda com a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado, no prazo de TRINTA dias, ciente de que o silêncio configura anuência tácita.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0874757-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: KAROLINE CAVALCANTE FONSECA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:37
Processo Reativado
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06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:05
Juntada de intimação de pauta
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18/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 01:22
Decorrido prazo de KAROLINE CAVALCANTE FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de KAROLINE CAVALCANTE FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:05
Processo Reativado
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20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:11
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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