TJRN - 0101580-70.2016.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0101580-70.2016.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Avenida Antônio Basílio, , - de 1560/1561 a 2265/2266, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59054-380 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: SILVA E COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ALMIRA MELO, 12, null, PLANALTO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 Nome: FRANCISCO SILVA DA COSTA Av.
Eneas Cavalcanti, 1786, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, postulando, em síntese, a realização de citação via WhatsApp, sem cobrança de custas processuais. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Em relação ao pedido principal, verifica-se que a parte executada já foi devidamente citada, conforme se extrai da certidão constante nos autos sob ID Num. 121167671.
Dessa forma, a citação pleiteada pelo exequente mostra-se desnecessária e, consequentemente, incabível.
O pedido subsidiário, por sua vez, resta igualmente prejudicado, diante da desnecessidade de nova citação, considerando que o ato processual já foi regularmente cumprido.
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente de citação via WhatsApp, bem como o pleito subsidiário referente à cobrança de emolumentos, considerando que a parte executada já foi devidamente citada, conforme certidão de ID Num. 121167671.
No mais, considerando as disposições contidas no art. 206, § 5°, inciso I, do Código Civil, art. 802 e art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, além da Súmula n° 150 do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito executivo.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tragam-me os autos conclusos para posteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:48
Juntada de devolução de mandado
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10/04/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 12:40
Juntada de termo
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18/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2021 15:34
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 15:34
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/10/2021 23:59.
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26/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 14:51
Recebidos os autos
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15/05/2021 05:08
Digitalizado PJE
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16/04/2021 01:45
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/03/2021 11:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/03/2021 01:28
Concluso para despacho
-
03/03/2021 01:04
Recebidos os autos do Magistrado
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25/02/2021 10:20
Mero expediente
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22/02/2021 03:00
Concluso para despacho
-
22/02/2021 02:20
Juntada de mandado
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08/01/2021 10:49
Recebimento
-
13/10/2020 10:03
Expedição de termo
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13/10/2020 01:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/10/2020 03:39
Certidão de Oficial Expedida
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02/07/2020 10:23
Expedição de Mandado
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29/05/2019 10:25
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 03:14
Relação encaminhada ao DJE
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16/05/2019 10:04
Mero expediente
-
15/05/2019 03:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/05/2019 03:41
Recebidos os autos do Magistrado
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09/05/2019 01:34
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2019 02:22
Concluso para decisão
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10/04/2019 02:12
Petição
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19/03/2019 02:33
Certidão expedida/exarada
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18/03/2019 09:22
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2019 01:32
Recebidos os autos do Magistrado
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28/02/2019 01:32
Recebidos os autos do Magistrado
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26/02/2019 02:35
Mero expediente
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18/12/2018 12:28
Concluso para despacho
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18/12/2018 12:27
Petição
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08/11/2018 09:15
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2018 05:29
Relação encaminhada ao DJE
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23/10/2018 01:40
Ato ordinatório
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23/10/2018 01:38
Juntada de mandado
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17/05/2018 09:53
Certidão de Oficial Expedida
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08/05/2018 11:16
Petição
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03/05/2018 11:28
Expedição de Mandado
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17/04/2018 09:48
Petição
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07/03/2018 08:44
Recebimento
-
07/03/2018 08:44
Recebimento
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31/01/2018 02:36
Remetidos os Autos ao Advogado
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31/01/2018 02:34
Petição
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31/01/2018 02:33
Recebimento
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31/01/2018 02:33
Remessa
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30/10/2017 02:01
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:32
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 10:13
Redistribuição por direcionamento
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08/08/2016 08:55
Certidão expedida/exarada
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05/08/2016 05:40
Relação encaminhada ao DJE
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18/07/2016 09:10
Mero expediente
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04/07/2016 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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