TJRN - 0803091-86.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803091-86.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ANTONIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 14:00
Processo Reativado
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10/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:18
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 09:21
Decorrido prazo de apelada em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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04/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 09:56
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 17/12/2024 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/12/2024 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:54
Recebidos os autos.
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25/10/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:46
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 17/12/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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25/10/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 09:52
Recebidos os autos.
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25/10/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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25/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Antônia Fernandes de Oliveira.
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25/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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