TJRN - 0814600-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:05
Decorrido prazo de Santorini Empreendimentos Imobiliarios Eireli em 07/08/2025.
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Santorini Empreendimentos Imobiliarios Eireli em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:39
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Santorini Empreendimentos Imobiliarios Eireli em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Santorini Empreendimentos Imobiliarios Eireli em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WALMIR LUCIO RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de WALMIR LUCIO RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0814600-90.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HARMONY MEDICAL CENTER EXECUTADO: Santorini Empreendimentos Imobiliários Eireli DESPACHO Considerando o requerimento de cumprimento da sentença apresentado nos autos, proceda a Secretaria à alteração da classe processual do presente feito para “cumprimento de sentença”.
Ademais, nos termos do art. 523, caput, do CPC, determino a intimação da parte ré para efetuar o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523 do CPC.
Decorrido o mencionado prazo, caso a parte ré não efetue o pagamento, dê seguimento à ação, com acréscimo de multa de 10%, como previsto no § 1º, procedendo-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução.
Acaso frustrada a penhora no SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, em observância ao art. 523, § 3°, do CPC.
Cientifique-se o executado do prazo de 15 dias para impugnação, contado na forma do artigo 525 do CPC.
P.I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Processo Reativado
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30/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 13:37
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 15:10
Decorrido prazo de WALMIR LUCIO RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 06:48
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:08
Homologada a Transação
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31/05/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 11:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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23/03/2023 11:43
Juntada de custas
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23/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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