TJRN - 0800368-06.2024.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-06.2024.8.20.5400, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 15-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Plenário Virtual (NÃO videoconferência).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
31/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança nº 0800368-06.2024.8.20.5400 Impetrantes: Maurício Leonardo Fischer e Outros Advogados: Dr.
Paulo Esmael Freires e outra Impetrado: Juízo da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal DESPACHO O presente mandado de segurança chegou a minha relatoria após a concessão da liminar em sede de plantão judiciário (28342309).
Em cumprimento das disposições finais da decisão liminar, a autoridade impetrada já foi notificada para apresentar informações no prazo legal.
Seguindo o trâmite da ação mandamental, determino que seja intimada a Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da peça vestibular, para que o Ente Público por ele representado, se desejar, ingresse no feito ou adote as medidas que considerar adequadas.
Em seguida, encaminhe-se o processo à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do sistema.
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo Relator -
13/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:50
Decorrido prazo de JUIZO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JUIZO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/12/2024 12:37
Declarado impedimento por Desembargador Amaury Moura Sobrinho
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16/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 22:40
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 19:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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