TJRN - 0800793-43.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
19/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800793-43.2023.8.20.5117 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORDANA DALILA DOS SANTOS LUCENA REQUERIDO: JOIONARA YGUARANA SANTOS LUCENA ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Cartório de Chã de Alegria-PE encaminhou original da certidão de nascimento da interditada, com averbação acerca da interdição, procedo à intimação da parte autora para que compareça a esta Secretaria Judiciária, para fins de recebimento da referida certidão.
O presente ato foi elaborado e assinado por SUERDA CALINE DE ARAUJO SILVA. -
03/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 30 de dezembro de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800793-43.2023.8.20.5117, requerida por Jordana Dalila dos Santos Lucena, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joionara Yguarana Santos Lucena, brasileira, natural de Jaboatão/PE, portadora do RG de nº 2848408 SEDS/RN e CPF nº *89.***.*05-77, acometida por transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora a Srª.
Jordana Dalila dos Santos Lucena.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
31/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 30 de dezembro de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800793-43.2023.8.20.5117, requerida por Jordana Dalila dos Santos Lucena, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joionara Yguarana Santos Lucena, brasileira, natural de Jaboatão/PE, portadora do RG de nº 2848408 SEDS/RN e CPF nº *89.***.*05-77, acometida por transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora a Srª.
Jordana Dalila dos Santos Lucena.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
13/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:56
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juiz de Direito da Comarca de Jardim do Seridó-RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 30 de dezembro de 2024, exarada nos autos da Ação de Interdição nº 0800793-43.2023.8.20.5117, requerida por Jordana Dalila dos Santos Lucena, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joionara Yguarana Santos Lucena, brasileira, natural de Jaboatão/PE, portadora do RG de nº 2848408 SEDS/RN e CPF nº *89.***.*05-77, acometida por transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), sendo incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora a Srª.
Jordana Dalila dos Santos Lucena.
A curatela é declarada para todos os atos da vida civil que envolvam disposição de patrimônio, enquanto perdurar a enfermidade.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, afixando-se no local de costume.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó – RN, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Suerda Caline de Araújo Silva, Mat. 900604-2, digitei.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/09) -
14/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/08/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 15:53
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:36
Outras Decisões
-
29/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOIONARA YGUARANA SANTOS LUCENA em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORDANA DALILA DOS SANTOS.
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17/11/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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