TJRN - 0803219-43.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803219-43.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEONORA HOLANDA CAVALCANTE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como na concordância da parte exequente (ID 153274861), verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ELEONORA HOLANDA CAVALCANTE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803219-43.2023.8.20.5112 AUTOR: ELEONORA HOLANDA CAVALCANTE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:45
Juntada de termo
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04/06/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:12
Juntada de despacho
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30/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 09:41
Juntada de custas
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11/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 10:05
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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21/09/2023 07:39
Recebidos os autos.
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21/09/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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12/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 12:18
Recebidos os autos.
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12/08/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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12/08/2023 11:42
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
12/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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