TJRN - 0803444-29.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SARA VITORIA NOGUEIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SARA VITORIA NOGUEIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 19/02/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803444-29.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA VITORIA NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por SARA VITORIA NOGUEIRA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Veio aos autos que as partes acordaram extrajudicialmente o objeto da presente ação, requerendo a homologação judicial do acordo, conforme o ID n. 141260740.
Eis, com efeito, o que dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…)” Como se nota, a transação é meio liberatório, que consiste em prevenir ou finalizar a contenda mediante concessões mútuas dos interessados, perfazendo causa de extinção do processo.
Importa salientar, nesse esteio, que o direito em litígio encontra-se na esfera de disponibilidade da parte demandante, que dele pode deliberar.
Ademais, o pacto celebrado congrega objeto lícito e foi firmado entre partes capazes, motivo pelo qual pode ser homologado.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado entre as partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o trânsito em julgado e sem requerimento das partes, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de procuração
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14/01/2025 11:47
Recebidos os autos.
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14/01/2025 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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14/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 19/02/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/01/2025 11:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 22/01/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/01/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 11:29
Recebidos os autos.
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14/01/2025 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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14/01/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 18:01
Recebidos os autos.
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19/11/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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19/11/2024 17:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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19/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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