TJRN - 0800641-75.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800641-75.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTENOR BEZERRA DE MACEDO REU: ANTONIA ROCHA FREIRE DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:14
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800641-75.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALTENOR BEZERRA DE MACEDO Réu: ANTONIA ROCHA FREIRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
12/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu 0800641-75.2025.8.20.5100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANTONIA ROCHA FREIRE DESPACHO Em sua petição inicial, a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, dizendo-se pobre na forma da lei.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Nesse aspecto, o Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2°, ser incumbência do Juiz da causa a análise do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
E) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei. Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo. Poderá, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação. Publique-se.
Intime-se. Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
ASSU/RN, data no id do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) 1 ª Vara da Comarca de Assu -
14/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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