TJRN - 0836970-97.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0836970-97.2022.8.20.5001 APELANTE: LUCIANO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria.
Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264.
Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
01/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
03/07/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0836970-97.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: LUCIANO GOMES DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA ROCHA BOTTI EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, conclusos.
Publique-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
14/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
05/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
21/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801209-84.2023.8.20.5125
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Alessandro Barbosa de Menezes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 09:20
Processo nº 0843170-57.2021.8.20.5001
Maria Liduina Batista Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2021 14:34
Processo nº 0808331-89.2024.8.20.5004
Antonia Laura Oliveira de Souza
Epo Pharma LTDA
Advogado: Kaline da Costa Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 10:18
Processo nº 0800764-08.2023.8.20.5112
Terezinha Amorim Gurgel
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2023 19:23
Processo nº 0836970-97.2022.8.20.5001
Luciano Gomes da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2022 15:57