TJRN - 0800691-73.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800691-73.2024.8.20.5153 Autor: MARIA IVONETE DE LIMA Réu: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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16/08/2025 11:34
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:50
Juntada de despacho
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01/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:49
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:41
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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