TJRN - 0800199-06.2022.8.20.5136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: 0800199-06.2022.8.20.5136 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE MACIEL GOMES RODRIGUES CPF: *65.***.*25-80 Município de Arês/rn CNPJ: 08.***.***/0001-22 , DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado(referentes à sucumbência) que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online Em relação aos precatórios da parte autora, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias, solicitando eventual retificação , se for o caso.Após tal prazo, na ausência de manifestação, os precatórios serão enviados ao setor de precatórios.
Nisia Floresta, 13 de junho de 2025 Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juiza de Direito -
13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800199-06.2022.8.20.5136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOSE MACIEL GOMES RODRIGUES Polo Passivo: Município de Arês/rn ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 8 de abril de 2025.
LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:38
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:07
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 07:01
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:01
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:50
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:50
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:34
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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26/01/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:42
Juntada de diligência
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15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:45
Processo Reativado
-
21/07/2023 11:29
Outras Decisões
-
21/07/2023 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 06:57
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 22/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:51
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 15:28
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 08:39
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2022 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 06:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 21:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 16:37
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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04/04/2022 16:37
Declarada incompetência
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04/04/2022 12:59
Declarada incompetência
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01/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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