TJRN - 0802530-46.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO FREIRE SILVA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 00:42
Publicado Citação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0802530-46.2025.8.20.5106 proposta por LUIZ CARLOS DA SILVA FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM TERRENO URBANO localizado nesta cidade na Rua Silva Jardim, 1051 - bairro Boa Vista / Belo Horizonte, nesta cidade, Mossoró/RN, CEP 59.604-120, com os seguinte limites e confrontações: AO OESTE (Frente): um segmento de reta medindo 06,50m (seis metros e cinquenta centímetros) com a Rua Silva Jardim; AO NORTE (Lado direito): um seguimento de reta medindo 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) extremando com a propriedade de Manoel Eugênio do Rosário; AO LESTE (Fundos): um seguimento de reta de 06,50m (seis metros e cinquenta centímetros) extremando com propriedade de desconhecido; AO SUL (Lado esquerdo): 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), extremando com a propriedade de Joceano Felipe dos Santos; Fechando um perímetro de 86,40m (oitenta e seis metros e quarenta centímetros) perfazendo uma área total de 238,55m² (duzentos e trinta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados).
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO), Chefe de Unidade, o digitei e conferi.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2025 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020610152718800000132506560 2 - PROCURAÇÃO - LUIZ Procuração 25020610152726800000132506566 3 - RG LUIZ CARLOS Documento de Identificação 25020610152734100000132506567 4 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25020610152743700000132506568 5 - CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL Documento de Comprovação 25020610152750100000132506595 6 - CERTIDÃO FEDERAL CÍVEL Documento de Comprovação 25020610152754700000132506596 7 - CERTIDÃO FEDERAL CRIMINAL Documento de Comprovação 25020610152759300000132506597 8 - CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA Certidão de Registro de Imóveis 25020610152764200000132507398 9 - TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO Documento de Comprovação 25020610152770800000132507399 10 - CERTIDÃO DE ÓBITO - Raquel Maria da Silva Certidão de Óbito 25020610152785500000132507401 11 - CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA - Raquel e Luíz Pedro Certidão de Casamento 25020610152797300000132507402 12 - CERTIDÃO DE ÓBITO - Luiz Pedro da Silva Certidão de Óbito 25020610152812000000132507403 13 - COMPROVAÇÃO DE POSSE - CAERN - 2001 a 2015 Documento de Comprovação 25020610152822200000132507404 14 - COMPROVAÇÃO DE POSSE - CAERN - 2015 pra frente Documento de Comprovação 25020610152828400000132507405 15 - COMPROVAÇÃO DE POSSE - COSERN Documento de Comprovação 25020610152835800000132507406 16 - COMPROVAÇÃO DE POSSE - COSERN 1993 Documento de Comprovação 25020610152840600000132507407 17 - COMPROVAÇÃO DE POSSE - C.I.F GOVERNO DO RN Documento de Comprovação 25020610152852800000132507409 18 - Área do imóvel Outros documentos 25020610152863400000132507411 19 - 1456 R.
Silva Jardim - Google Maps Outros documentos 25020610152869200000132507413 Despacho Despacho 25021111153252800000132924778 Intimação Intimação 25021111153252800000132924778 Qualificação dos Confinantes Petição 25032017474020500000136194501 Despacho Despacho 25032710540204800000136793646 Intimação Intimação 25032710540204800000136793646 Certidão Certidão 25060915374828300000143575381 Despacho Despacho 25060917430051400000143576876 Intimação Intimação 25060917430051400000143576876 Ofício Ofício 25072515254953600000147790966 Ofício Ofício 25072515262802600000147790968 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25072515360514300000147790986 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25072515361969200000147790987 Ofício Ofício 25081308223501400000149375935 0802530-46.2025.8.20.5106 CERTIDÃO NEGATIVA DE ENDEREÇO - RUA SILVA JARDIM Nº 1051 - 1051-A Documento de Comprovação 25081308223508800000149375936 0802530-46.2025.8.20.5106 oficio 546.2026 Ofício 25081308223515200000149375937 Despacho Despacho 25082813205054200000150883299 Intimação Intimação 25082813205054200000150883299 Certidão Certidão 25090209424927600000151280693 -
08/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0802530-46.2025.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: LUIZ CARLOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA Demandado: MANOEL EUGENIO DO ROSARIO DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Defiro a justiça gratuita.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado: 1) Os confinantes identificados ao ID 146074569.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA.
-
20/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:22
Juntada de Ofício
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25/07/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802530-46.2025.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: LUIZ CARLOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA Demandado: MANOEL EUGENIO DO ROSARIO DESPACHO À vista da certidão de ID 154154580, oficie-se aos cartórios desta Cidade (1º Ofício de Mossoró/RN e o 6º Ofício de Mossoró/RN), requisitando-lhes, no prazo de 15 dias, certidão positiva ou negativa de registro imobiliário do imóvel usucapiendo, identificado como sendo o situado na Rua Silva Jardim, 1051, Belo Horizonte, Mossoró/RN, CEP 59603-100 ou na Rua Silva Jardim, 1051-A - bairro Boa Vista / Belo Horizonte, nesta cidade, Mossoró/RN, CEP 59.604-120, a fim de averiguar em nome de quem está registrado o imóvel.
Instrua-se o ofício com o PDF de todo o processo.
Cumprida(s) a(s) diligência(s), à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802530-46.2025.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: LUIZ CARLOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA Demandado: MANOEL EUGENIO DO ROSARIO DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Consulte-se o SERP - Sistema Eletrônico dos Registro Público (https://serp.registros.org.br/), requisitando-se aos cartórios desta Cidade (1º Ofício de Mossoró/RN e o 6º Ofício de Mossoró/RN), certidão positiva ou negativa de registro imobiliário do imóvel usucapiendo, identificado como sendo o situado na Rua Silva Jardim, 1051, Belo Horizonte, Mossoró/RN, CEP 59603-100 ou na Rua Silva Jardim, 1051-A - bairro Boa Vista / Belo Horizonte, nesta cidade, Mossoró/RN, CEP 59.604-120.
Cumprida(s) a(s) diligência(s), à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
31/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA.
-
27/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo Nº: 0802530-46.2025.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA REU: MANOEL EUGENIO DO ROSARIO DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, qualificando-se os confinantes, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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