TJRN - 0801277-06.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 16:55
Decorrido prazo de INACIO SEVERINO DE MACEDO em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de INACIO SEVERINO DE MACEDO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:12
Juntada de diligência
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01/09/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCESSO: 0801277-06.2024.8.20.5123 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INACIO SEVERINO DE MACEDO REQUERIDO: REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL JUNTADA CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei aos autos o protocolo dede bloqueio, conforme se verifica em anexo.
O referido é verdade; dou fé.
Parelhas/RN, 29 de maio de 2025.
RITA LOURDES DA SILVA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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12/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0801277-06.2024.8.20.5123 APELANTE: INACIO SEVERINO DE MACEDO APELADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança, salvo se já tiver ocorrido o pagamento ou se o vencido for beneficiário da gratuidade judicial.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
23/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:46
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
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01/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 05:04
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 05:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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