TJRN - 0814527-06.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814527- 06.2024.8.20.5124 Partes: MERCIA MENEZES DE CARVALHO PAIVA x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814527- 06.2024.8.20.5124 Partes: MERCIA MENEZES DE CARVALHO PAIVA x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
18/06/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814527- 06.2024.8.20.5124 Partes: MERCIA MENEZES DE CARVALHO PAIVA x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO As planilhas anexadas (Id.134556180 - Pág. 1 ao 134557696 - Pág. 1) não apresentam a identificação do correspondente exequente.
Desse modo, intime-se, novamente, a parte exequente para juntar aos autos as planilhas de cálculos de cada servidor integrante do polo ativo desta execução, com a respectiva identificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
12/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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