TJRN - 0814532-28.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814532- 28.2024.8.20.5124 Partes: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARNAMIRIM x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
24/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0814532- 28.2024.8.20.5124 Partes: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARNAMIRIM x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se, novamente, a parte exequente para cumprir a alínea “b)” do despacho de Id.131755979, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção em relação aos respectivos interessados.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
12/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800616-62.2025.8.20.5100
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Francisca Tavares da Silva Souza
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 13:27
Processo nº 0800616-62.2025.8.20.5100
Francisca Tavares da Silva Souza
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 16:24
Processo nº 0801147-05.2024.8.20.5159
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Maria de Lourdes Pereira Pinto
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2024 16:43
Processo nº 0801147-05.2024.8.20.5159
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Maria de Lourdes Pereira Pinto
Advogado: Marcos Paulo da Silva Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 07:27
Processo nº 0800921-64.2021.8.20.5107
Rosilda Paulino da Cruz Silva
Municipio de Lagoa Danta
Advogado: Rodrigo Bezerra de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2021 16:46