TJRN - 0806582-92.2024.8.20.5600
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCOS WELBER RODRIGUES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] Processo n.º 0806582-92.2024.8.20.5600 DECISÃO: EMENTA: Processual penal.
Incompetência.
Competência firmada pela natureza da infração.
Declinação.
Redistribuição.
Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Trata-se de apuração relativa a conduta de crime resultante de preconceito.
Como pontuou o Ministério Público, o STF decidiu, por uma interpretação hermenêutica, que atos de homofobia e transfobia sejam punidos como injúria racial (ADO 26 e MI 4733, STF).
Diante de tal natureza infracional, a competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme o disposto no artigo 57 e anexo VII da Lei Complementar Estadual nº 643/18, após alteração pela Resolução nº 03, de 25-02-2021.
Com efeito, essa última normativa passou a prever ser competência da dita unidade o processamento e julgamento dos crimes "resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", como é a situação dos autos.
Não há o que discutir.
A competência pela natureza da infração disciplinada no artigo 74 do Código de Processo Penal dispõe que “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.” Ante o exposto, nos termos do disposto nos artigos 74, 95, inciso II, e 109, todos do Código de Processo Penal, e artigo 57 e anexo VII da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte (LCE 643/18), afirmo a incompetência deste juízo e dela declino para o Juízo acima mencionado.
Após as anotações de estilo, REDISTRIBUAM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
07/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:39
Declarada incompetência
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07/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 19:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição incidental
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26/12/2024 16:31
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:27
Audiência Custódia realizada conduzida por 16/12/2024 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/12/2024 15:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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16/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:09
Desentranhado o documento
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16/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:12
Audiência Custódia designada conduzida por 16/12/2024 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/12/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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