TJRN - 0800874-43.2024.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 08:06 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau 
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                                            22/07/2025 08:06 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 00:00 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:00 Decorrido prazo de DAMIANA TEIXEIRA DAMASCENO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2025 03:43 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 07:10 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Banco BMG S/A 
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                                            12/06/2025 14:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 00:02 Decorrido prazo de DAMIANA TEIXEIRA DAMASCENO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:02 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:02 Decorrido prazo de DAMIANA TEIXEIRA DAMASCENO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:02 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:02 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº: 0800874-43.2024.8.20.5121.
 
 Apelante: Banco BMG S/A.
 
 Advogados: Dr.
 
 Eugenio Costa Ferreira de Melo e outro.
 
 Apelada: Damiana Teixeira Damascena.
 
 Advogada: Dra.
 
 Adriely Lorrana Lucena Fernandes.
 
 Relator: Desembargador João Rebouças.
 
 DESPACHO Inicialmente, calha observar que, conforme dispõe o art. 1.007 do CPC, o preparo é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso.
 
 Dessa forma, da atenta leitura dos autos, vislumbra-se que a parte ré efetuou o recolhimento das custas em valor inferior ao devido, tendo pago a quantia de R$ 177,25 (cento e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), quando deveria ter recolhido o valor de R$ 253,78 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).
 
 Assim, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo em dobro, totalizando o valor de R$ 507,56 (quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do §4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Decorrido referido prazo, à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data na assinatura digital.
 
 Desembargador João Rebouças Relator
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                                            02/06/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 09:31 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            22/04/2025 08:33 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            14/04/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 12:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/04/2025 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 10:16 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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