TJRN - 0806916-22.2020.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 19:30
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0806916-22.2020.8.20.5001 Exequente: MARCOS ANTONIO SOBRINHO Executado: Município de Natal e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUD.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 519,44 (quinhentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), ID 149393428, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no referido valor, atualizados até março de 2025, em acordo com o que foi determinado (ID 122872988).
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários sucumbenciais, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2025 08:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:29
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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05/05/2025 14:33
Juntada de cálculo
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08/08/2024 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:50
Juntada de petição
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28/12/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/03/2021 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2021 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:36
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2021 03:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 08:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2020 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
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08/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
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28/10/2020 07:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 11:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
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03/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 25/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2020 20:46
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS em 05/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:59
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 04/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:57
Juntada de Certidão
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14/04/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
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13/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
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24/03/2020 17:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2020 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 18:31
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2020 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 18:26
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2020 19:15
Conclusos para decisão
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26/02/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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