TJRN - 0806923-38.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
02/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806923-38.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA CPF: *86.***.*79-45, PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA CPF: *44.***.*49-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: *61.***.*11-34 Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de prestação de contas apresentada por PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA, no exercício da curadoria de sua avó ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ambos qualificados.
Juntou documentos, dentro os quais, certidão de interdição, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, inclusive verificou-se que a partir de novembro de 2024 foram cessadas, conforme determinada em processo de prestação de contas anterior, as doações que eram realizadas, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação por qualquer parente interessado, constando, inclusive, declaração de anuência a presente ação de prestação de contas por quem detém legitimidade.
Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça deferida no id 143127073.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 28 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:46
Homologado o pedido
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27/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806923-38.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA CPF: *86.***.*79-45, PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA CPF: *44.***.*49-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: *61.***.*11-34 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o requerente por intermédio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as contas de forma adequada, ou seja, o instrumento que documenta as contas apresentadas deve separar, por colunas, as receitas e as despesas, especificando-as, devidamente instruídas com os documentos justificativos.
Deve, ainda, demonstrar os investimentos feitos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA.
-
17/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806923-38.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA CPF: *86.***.*79-45, PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA CPF: *44.***.*49-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: *61.***.*11-34 Advogado: D E S P A C H O Constata-se que a parte autora não juntou aos autos a procuração, que é documento hábil a demonstrar a outorga de poderes ao advogado que assinou a petição inicial.
Tratando-se de documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o advogado subscritor da inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da procuração, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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