TJRN - 0800724-44.2024.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 07:21 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800724-44.2024.8.20.5127 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: S.
 
 R.
 
 D.
 
 S.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ARKIDAUANA PAMELA DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESPÓLIO DE FRANCISCO GORETE MENDES DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS MENDES BALBINO DESPACHO Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade post mortem proposta em face do espólio de Francisco Gorete Mendes de Souza.
 
 Em audiência de conciliação, a Sra.
 
 Maria Elisa, informou que não houve abertura de inventário, após, indicou os nomes e dados dos demais filhos deixados pelo de cujus.
 
 Considerando que, na ausência de inventário, inexiste espólio formalmente constituído, e que a ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser dirigida contra os herdeiros do falecido, conforme pacífica jurisprudência, determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a substituição do polo passivo e a inclusão dos herdeiros informados nos autos como réus, devidamente qualificados.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos, com vistas ao disposto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
 
 DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/06/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 01:37 Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:07 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES BALBINO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:07 Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO GORETE MENDES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:18 Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO GORETE MENDES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:18 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES BALBINO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 12:34 Juntada de ato administrativo 
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                                            18/02/2025 05:03 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800724-44.2024.8.20.5127 REQUERENTE: S.
 
 R.
 
 D.
 
 S.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ARKIDAUANA PAMELA DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESPÓLIO DE FRANCISCO GORETE MENDES DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS MENDES BALBINO DECISÃO Considerando que as intimações não foram feitas em tempo hábil, determino o reaprazamento da audiência de conciliação telepresencial para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 09 horas, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 236, §3º do CPC, do art. 3º, caput da Resolução nº 354/2020 e do art. 1º da Portaria nº 453/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
 
 Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
 
 O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
 
 A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
 
 No prazo de até 5 (cinco) dias do presente ato, qualquer uma das partes poderá optar pela realização de ato presencial, ocasião em que o presente processo sairá da pauta virtual e será encaminhado para a pauta de atos presenciais desta Comarca.
 
 Caso não haja acordo durante a audiência, ficará a parte requerida com o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência de conciliação para apresentar a sua defesa, sob pena dos efeitos da revelia, conforme o art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Não realizado acordo e esgotado o prazo de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, ainda que só no seu efeito processual, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
 
 GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            14/02/2025 13:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 13:55 Juntada de diligência 
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                                            14/02/2025 13:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 13:54 Juntada de diligência 
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                                            14/02/2025 10:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 10:17 Juntada de diligência 
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                                            14/02/2025 10:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 10:17 Juntada de diligência 
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                                            14/02/2025 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 09:44 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/02/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Santana do Matos, #Não preenchido#. 
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                                            13/02/2025 14:43 Outras Decisões 
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                                            13/02/2025 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 10:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/02/2025 01:01 Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 08:07 Outras Decisões 
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                                            17/12/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
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